A Federação Portuguesa de Surf vem fazer um ponto de situação acerca dos cursos de formação de treinadores em Portugal.
Antes de mais, congratulamo-nos em anunciar que os cursos de treinador de Surf e Bodyboard estão a ser remodelados e devem ser aprovados pelo IPDJ em Janeiro próximo, podendo, nesse caso começar a ser leccionados durante o ano de 2014, pondo fim a um impasse de cerca de três anos e que foi originado pela obrigatoriedade de adequar os cursos à legislação europeia, além de uma série de contratempos burocráticos e técnicos.
Podemos também adiantar, a esse respeito, que os cursos deverão ter uma duração de 80 horas e uma época desportiva de estágio para o Grau I, 120 horas e uma época desportiva de estágio para o Grau II e 180 horas e uma época desportiva de estágio para o Grau III.
A nova legislação prevê o fim da exclusividade da FPS nesta formação, podendo existir outras entidades autorizadas para ministrar cursos de formação, mas serão obrigatoriamente certificadas pelo IPDJ. Segundo a portaria nº 851/2010, a supervisão é efectuada pelo IPDJ e implica cumprir o programa aprovado e publicado na internet (http://www.idesporto.pt/conteudo.aspx?id=122&idMenu=53), caso contrário o respectivo curso não será válido.
O Titulo Profissional de Treinador de Desporto (TPTD) é necessário para a obtenção da Cédula de Treinador de Desporto (CTD), que permite a prática da actividade de treinador, e é emitida pelo IPDJ. Actualmente, a CTD é emitida através da plataforma online denominada PRODesporto, a que o treinador acede individualmente, criando o seu próprio perfil, cabendo à FPS a confirmação posterior do pedido.
Para ter acesso ao TPTD, é necessário aprovar através de uma de quatro possibilidades: através dos cursos ministrados pela FPS; por equivalências de formação académica superior em Ciências do Desporto; por qualificação obtida no estrangeiro (reconhecida pelo IPDJ); por reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) adquiridas.
É importante referir que ainda segundo o novo quadro legal, as escolas de surf terão a obrigatoriedade de possuir um treinador portador de Cédula de Treinador de Desporto (CTD) de Grau II para ser responsável técnico e supervisionar as sessões de treinadores possuidores de CTD de, pelo menos, Grau I.
Finalmente, sublinhamos que é ilegal o exercício da actividade de treinador de desporto por quem não seja titular do respectivo título profissional válido, podendo ser interditado de exercer essa actividade em território nacional pelo período máximo de dois anos.
Estes são os links mais importantes:
Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT):
TPTD:
PRODesporto:
Fonte/Autor: FPS